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“Em Pauta” esclarece a nova lei sobre bullying e cyberbullying, que passou a valer neste ano

publicado em 01/04/2024

No próximo domingo, dia 7 de abril, foi instituído no Brasil o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. E neste ano foi sancionada a lei 14.811 que protege crianças e adolescentes, com a descrição dos crimes de bullying e cyberbullying. Esse é o tema do “Em Pauta” desta semana, que começa com uma reportagem da jornalista Janice Sato, sobre prevenção e punição a essas violências.

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O Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. A lei 14.811 de 2024 foi sancionada pelo presidente Lula e as duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. O pesquisador em bullying, cyberbullying, Raul Alves de Souza, membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Moral da UNESP/UNICAMP, doutor em Educação Escolar pela Unesp em Araraquara, comenta sobre o tema.


Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos. A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas: indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes, como esclarece o doutor em Educação Escolar pela Unesp em Araraquara, Rafael
Pétta Daud, docente departamento de Educação da Universidade Estadual de Londrina (UEL), na área de Psicologia da Educação.


A nova lei descreve o bullying e o cyberbulling como o ato de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais” como destaca a advogada especialista em Direito Digital, Cristina Sleiman.


No caso do bullying, quando o crime é cometido presencialmente, a lei prevê multa. Mas se a intimidação acontecer no ambiente virtual - ou seja, o cyberbullying -, a punição é multa e pena de dois a quatro anos de prisão. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer meio ou ambiente digital.


Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que 70% das escolas afirmam que têm projetos de combate ao bullying. A Profa. Luciene Tognetta, docente do Departamento de Psicologia da Educação na Unesp em Araraquara e líder do GEPEM (Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Moral) que reúne pesquisadores da Unesp e da Unicamp, comenta sobre a relação entre essas agressões e a educação moral.


O bullying tem sido descrito como um conjunto de comportamentos agressivos repetidos e intencionais em que existe uma desigualdade de poder entre agressor e vítima. Pessoas com deficiência têm maior risco de serem vitimizadas por bullying, especialmente aquelas com transtorno do espectro autista (TEA) como explica o psicopedagogo Lucelmo Lacerda, doutor em Educação pela PUC-SP e pesquisador na área de análise do comportamento e também nos campos de
Autismo e Inclusão.


Conforme o levantamento da pesquisa feita por uma instituição especializada em gestão de escolas da rede particular de ensino, 73,21% delas passaram por algum tipo de episódio de bullying no Brasil. Do total, 62,5% dos casos aconteceram no ensino fundamental II, que compreende alunos entre 11 e 15 anos. Em relação à motivação para o bullying, a pesquisa traz os seguintes números: violência psicológica, com 30%; racismo, com 11%; depreciação de classe social, com 5%; xenofobia e homofobia, ambas com 2% cada.